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São Paulo 08/09/2010
PL prevê salário de R$ 1.940,00 para Técnicos da Área da Química

Técnicos de nível médio da área da Química, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Química não poderão ganhar menos que R$ 1.940,00. É o que prevê o texto do projeto de lei 2.861/2008, que define o piso salarial das categorias. A exigência valerá também para técnicos de nível médio de áreas profissionais sujeitas ao registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura. Já aprovado no Senado, em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e, de lá, irá à sanção.
Atualmente, os salários médios pagos a estes profissionais, segundo levantamento feito pela Área de Avaliação Institucional (AAI) do Centro Paula Souza – autarquia do Governo do Estado de São Paulo – variam entre três salários mínimos (63,7%), R$ 1.395,00, até seis salários mínimos (20,8%), R$ 2.790.
O projeto de Lei nº 2.861/08, do Senado Federal, altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo.
O piso salarial dos técnicos será corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro que venha a substituí-lo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente já havia sido aprovado pelo Senado Federal.

Histórico
Projeto de Lei nº 2861/08 – do Senado Federal – senador Álvaro Dias (PSDB-PR) – (PLS 227/2005) – "altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e no de Química, o piso salarial mínimo".

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