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São Paulo 08/09/2010
Responsabilidade técnica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em sua Resolução nº 52, de 22/10/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de vetores e pragas urbanas, cedeu ao resultado da ação judicial solicitada pelo sistema CFQCRQs, no sentido de reconhecer, como Responsáveis Técnicos, os profissionais de nível superior e médio registrados nos respectivos Conselhos profissionais. 
A matéria é de grande interesse de toda a categoria. Vale lembrar que a briga é antiga. Pois, segundo Wagner Contrera Lopes, chefe da Fiscalização do CRQ-IV e diretor de Divulgação e Cultura do Sinquisp, “não compete à Anvisa definir se o responsável técnico deve ser de nível médio ou nível superior, uma vez que essa competência é do CRQ, no caso de empresas sujeitas ao registro em Conselho Regional de Química”.

Veja na íntegra a Resolução:


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