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São Paulo 08/09/2010

A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, fixa o salário-base mínimo obrigatório por serviços prestados pelos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, com curso universitário de quatro anos ou mais e de menos de quatro anos.
Quanto às horas excedentes das seis horas diárias de serviço, o Art. 6º dessa lei deixa claro que deve-se tomar por base o custo da hora fixado pelo salário-base mínimo e acrescer 25%.
A polêmica fica por conta da promulgação da Constituição Federal de 1988. O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterou o valor da hora extra de 25% para 50%.

Obs.: A diferenciação de carga horária somente é aplicada para nível superior. Para o nível técnico segue o que está previsto na CLT.

 

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