Sinquisp

Área Restrita

Login:

Senha:

São Paulo, 22 de Fevereiro de 2012

Contribuição Assistencial


O que é a Contribuição Assistencial?

Prevista no art. 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Assistencial é também chamada de taxa assistencial. Geralmente prevista em convenção, acordo ou sentença normativa de dissídio coletivo, é devida pelos profissionais da química na abrangência do sindicato dos químicos. Destina-se ao custeio de serviços com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

O valor da contribuição é de até 5% sobre os salários, conforme previsto em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. A Contribuição Assistencial é recolhida pelas empresas e deve ser repassada, neste caso ao Sinquisp. Essa contribuição serve para fazer frente à manutenção das atividades do sindicato.

A Contribuição Assistencial permite ao Sindicato saber em quais segmentos o Profissional da Química está atuando.

Para solicitar seu Boleto, envie os dados abaixo:









End: R:Libero Badaró, nº152, 14º andar -São Paulo–SP–01008-903 -Tel:(11) 3289-1506/Fax:(11)3287-2318 - Email: sinquisp@sinquisp.org.br
Site: www.sinquisp.org.br - Copyright 2010 - Todos os direitos reservados