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O que é a Contribuição Assistencial?
Prevista no art. 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Assistencial é também chamada de taxa assistencial. Geralmente prevista em convenção, acordo ou sentença normativa de dissídio coletivo, é devida pelos profissionais da química na abrangência do sindicato dos químicos. Destina-se ao custeio de serviços com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
O valor da contribuição é de até 5% sobre os salários, conforme previsto em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. A Contribuição Assistencial é recolhida pelas empresas e deve ser repassada, neste caso ao Sinquisp. Essa contribuição serve para fazer frente à manutenção das atividades do sindicato.
A Contribuição Assistencial permite ao Sindicato saber em quais segmentos o Profissional da Química está atuando.
Para solicitar seu Boleto, envie os dados abaixo:
End: R:Libero Badaró, nº152, 14º andar -São Paulo–SP–01008-903 -Tel:(11) 3289-1506/Fax:(11)3287-2318 - Email: sinquisp@sinquisp.org.br
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